1 de março de 2010

POLÍTICAS PÚBLICAS E MORADOR DE RUA

POR NAILSON JUNIOR,

Morador de rua, sociedade e agente aplicador da lei: quem é o culpado?
1
vote
Paulo Rogério de Souza · São Paulo (SP) · 4/11/2008 12:02 · 52 votos


Morador de rua, sociedade e agente aplicador da lei: quem é o culpado?

Fato: Agressão praticada por agentes da administração publica contra moradores em situação de rua, com a conivência do agente aplicador da lei, em Operação de Zeladoria Urbana, realizada na Praça da Sé – SP.
(Matéria veiculada no Jornal “O Trecheiro”, do mês de abril do ano corrente).
Tal situação ocorreu no centro da cidade de São Paulo, entretanto, cabe registrar que este problema não é exclusivo desta cidade, coexistindo em todos os grandes centros urbanos do país.
Analisando a referida matéria, aliando às experiências adquiridas e aos estudos efetuados em relação conflito histórico em questão, verifica-se que somos conduzidos a uma situação antagônica e de difícil resolução.
A primeira consiste na total falta de opção de uma minoria excluída, que, geralmente são homens com idade média de 40 (quarenta) anos, sem família, desempregados, com problemas de alcoolismo e depressão; muitos já sofreram algum tipo de violência física, tais como facadas e atropelamentos; as mulheres têm sérios problemas ginecológicos, sofrem abortos espontâneos e, posteriormente, não contam com nenhum tipo de tratamento, e são obrigados a permanecerem nos logradouros, praças, parques e até mesmo em via publica, locais estes onde devem ser efetuada a manutenção diária, para preservação, pela administração pública. A segunda consiste no direito dos demais integrantes da sociedade, de transitarem por suas praças e logradouros, em condições perfeitas de asseio, conservação e segurança.
Para realização das solicitações dos usuários do município e das obrigações da administração pública, entra em cena o agente aplicador da lei, dando suporte de segurança e preservando a integridade física dos agentes da administração pública, bem como dos moradores em situação de rua, na mediação e administração dos conflitos evidenciados no cotidiano.
Todos os servidores confirmam, que em muitas situações, os moradores de ruas se mostram arredios, quando solicitados para se levantarem e desocuparem o espaço onde será efetuada a conservação. Cabe ressaltar que a não execução desta tarefa, por parte da administração pública, caracteriza omissão por parte do Estado.
Por sua vez, este grupo defende-se, alegando não ter onde ficar e sua revolta e rebeldia recai na tese de que a solicitação é feita com ‘brutalidade” e, quando o local é lavado e molhado, não é possível mais permanecer ou sentar-se. Desta forma, acredito que não exista uma ação violenta, por parte do morador em situação de rua, e sim uma reação que pode ser caracterizada pela violência sofrida e pela falta de atendimento e preservação dos seus direitos fundamentais.
Cito ainda que podemos observar que a responsabilidade do agente público originou-se de sua ação, “possivelmente inadequada”, para a situação, entretanto, que está respaldada no anseio de cumprir a sua missão, a qual é esperada e cobrada pela outra parcela da sociedade, como os transeuntes e comerciantes do local. Também podemos observar que na maioria dos relatos existe uma situação de intolerância e, algumas vezes, de arrogância e um sentimento de vingança por parte dos grupos citados, onde na verdade estes sentimento e ressentimentos são desencadeados pela falta de diálogo entre estes grupos, pois todos sofrem com as arbitrariedades de um governo que acredita e faz o que acha melhor para esta camada da sociedade, porém sem propiciar ou oferecer oportunidades de participação e inclusão de qualquer política afirmativa a seu favor.
Digo ainda que devemos olhar para esta situação, não com o intuito de apontar culpados, mas sim com um olhar crítico e criando um ajustamento de conduta por parte dos envolvidos, já que estamos lidando com pessoas, as quais podem ter desvios de conduta, porém são vitimas de uma sociedade que não se preocupa com a qualidade de vida dos seus semelhantes, tendo esta parcela da sociedade que coexistir dentro do mesmo espaço e tempo.

São Paulo, 16 de maio de 2008.





PAULO ROGÉRIO DE SOUZA
Inspetor Chefe Regional
R.F. 733.625.000
FONTE:http://www.forumseguranca.org.br/artigos/morador-de-rua-sociedade-e-agente-aplicador-da-lei-quem-e-o-culpado

Nenhum comentário: