24 de outubro de 2007

CIDADANIA E SOLIDARIEDADE

A Importância da Cidadania e da Solidariedade


Primeiramente é importante esclarecer que o verdadeiro significado da palavra cidadania somente é conhecido pela menor parcela população brasileira, o que comprova que temos muito para transmitir. Nesse sentido, podemos afirmar que para ser cidadão não nos basta saber sobre nossos direitos e nem cumprir com nossos deveres. O termo nos remete a uma reflexão mais ampla, visto que, em todos os momentos de nossa vida este conhecimento pode ser empregado, e a forma com que nos apresentamos diante das circunstâncias identifica relação, ou não, com o pleno exercício da cidadania. Um exemplo do descompromisso com a dimensão social é a pessoa que conhece seus direitos mas não tem postura ética na hora de cumprir com seus deveres e o resultado não poderia ser diferente, ocorre a quebra do anseio social de justiça. Aqui devemos ressaltar que em alguns casos a interpretação jurídica pode produzir atos legais sob o aspecto do direito, mas que não traduzem justiça em um contexto social.
Exercitar cidadania é zelar por qualidade de vida, e não é correto limitarmos sua efetivação pela ausência de conhecimento cientifico e muito menos pela falta de oportunidade de crescimento econômico. Qualquer pessoa, com ética, senso solidário e de realidade de mundo pode servir como exemplo para nossa juventude crescer consciente. No entanto, é necessário fundamentar essas ações através de intervenções de políticas públicas e fazer com que a sociedade civil se organize mais facilmente. Notadamente não é fácil em nosso país desenvolver projetos voltados para a motivação do integral exercício da cidadania.
Ser cidadão é participar e respeitar as decisões da sociedade para melhorar nossa vida e das outras pessoas; é informar às pessoas que se encontram longe dos meios de comunicação para que estas possam contribuir com sua participação na construção e reconstrução da cidadania. Desse modo, estaremos fazendo nossa parte, deixando para as gerações futuras uma nação mais justa e solidária. Esse é nosso compromisso e dever.

5 de outubro de 2007

Sistema de Distribuição e Transporte II




Sistema para transportar e distribuir alimentos aos moradores da cidade de Manaus.

Esse é o título da monografia defendida ontem pela Designer Marcia Guerreiro que também é voluntária do Projeto Acordar Sem Fome, em breve, mais informações sobre essa grande contribuição para o desenvolvimento de nosso trabalho solidário.Agora podemos servir de modo mais apropriado nossos amigos moradores de rua, trabalhadores noturnos e outras pessoas que se aproximam de nossas ações. Pela realização do Sistema e pela RESPONSABILIDADE no servir quem tanto precisa. PARABÉNS!!!!

3 de outubro de 2007

Estamos próximos de realizar ( dia 10.10.07 ) para MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL , Pesquisa Censitária com Moradores de Rua na cidade de Manaus através da META INSTITUTO DE PESQUISA DE OPINIÃO do Rio Grande do Sul - Porto Alegre, por está razão segue reportagem referente a situação de moradores de rua na cidade de SP, será que a mesma atenção é dada aos nossos amigos de rua aqui em Manaus? O que sido feito por eles? Existe lugar específico para nossos amigos? Leiam e tirem suas conclusões...
Povo de rua

Escrito por Fernanda Leão de Almeida e Jaqueline Lorenzetti Martinelli
01-Jun-2007

O último censo sobre o povo de rua da cidade de São Paulo, realizado em 2003, contabilizava mais de dez mil pessoas nessa situação. Estimativas atuais dão conta de que, a cada ano, cerca de mil pessoas engrossam essa triste estatística, podendo-se concluir que mais de catorze mil encontram-se nas ruas desta capital.

Desde 2001, com a edição do decreto 40.232, que regulamentou lei municipal 12.316 de 1997, a cidade de São Paulo conta com regime jurídico específico que garante uma política de atenção à população de rua da cidade, por meio da oferta de serviços e programas garantidores de padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e dos direitos de cidadania a esse segmento social.

Existe, assim, a obrigatoriedade do poder público municipal de prestar atendimento, discriminadamente, a essa população em estado de abandono e marginalização social.

Trata-se de legislação avançada que se constitui em autêntica ação afirmativa, ou seja, medidas de cunho especial tendentes a superar os efeitos iníquos, constantes e por vezes históricos, de desvantagens impostas indevidamente a determinados segmentos sociais. Sobretudo no campo das políticas públicas, o alvo das ações afirmativas são os que estão sujeitos a um padrão de inferioridade, vendo-se distantes das mínimas condições de equidade em relação a aspectos fundamentais do exercício da cidadania, como o acesso à educação, moradia, postos de trabalho, entre outras prestações indissociáveis de uma existência digna.

O regime legal protetivo das pessoas em situação de rua de São Paulo prevê que os serviços e programas incluirão desde ações emergenciais até atenções de caráter promocional permanente, garantindo-se a oferta de serviços e equipamentos com infra-estrutura compatível com um processo de contínua recuperação e progressiva inserção social.

A garantia da atenção à população de rua deve ser feita, no comando legal, para além de abrigos e albergues, incluindo programas que afiancem autonomia e emancipação, pela oferta de condições de frentes de trabalho, alimentação, higiene pessoal, cuidados ambulatoriais básicos e atividades ocupacionais, educacionais, culturais e de lazer. Avulta a importância, em derradeiro estágio de inserção social, da oferta de soluções habitacionais definitivas, incluindo auxílio moradia e financiamento de construções sob o regime de mutirão.

No entanto, apesar da legislação protetiva e garantidora de um progressivo processo de inserção social da população de rua do Município, as respectivas políticas públicas permanecem centradas na rede de albergues, o que leva a um estado de institucionalização dessas pessoas, cujos efeitos perversos já vêm sendo sentidos.

A tutela dos direitos da população de rua de São Paulo é uma das principais atividades do Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social, criado recentemente pelo Ministério Público paulista, com fundamento nos objetivos constitucionais republicanos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a erradicação da pobreza e da marginalização social e principalmente a promoção do bem comum.

As lições apreendidas com o trabalho de tamanha relevância não deixam dúvidas de que a situação pode ser, a curto prazo, ao menos, amenizada. Basta que, efetivamente, inicie-se o cumprimento do regime progressivo de ações afirmativas previsto em lei. É, sem nenhuma dúvida, o que emana do respeito e garantia à dignidade de todo e qualquer ser humano, segundo contemplado constitucionalmente como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Fernanda Leão de Almeida e Jaqueline Lorenzetti Martinelli são promotoras de Justiça do Grupo de Inclusão Social do Ministério Público de São Paulo e integrantes do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Para nossa alegria encontramos na web no site http://www.intercidadania.net/noticia.kmf?noticia=6530904&canal=50&total=13366&indice=0 , divulgação da reportagem postada anteriormente no site da intercidadania, uma instituição de Recife que muito nos orgulha com seu trabalho de comunicar trabalhos pelo Brasil todo relacionado a CIDADANIA, muito bom , parabéns!!!